Foi publicada a 31 de julho e entrou em vigor a 1 de agosto a Lei nº 29/2020, com o objetivo de implementar medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SRAS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Os 6 artigos que compõem a lei implementam as seguintes medidas:
Suspensão temporária do pagamento por conta do IRC;
Possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, a partir do primeiro período de tributação seguinte;
Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

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